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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº8 de 10/02/1966


"Autoriza assinatura do Contrato aditivo e abre crédito especial."

Revogada pela Lei nº 45/66.
Ver Lei nº 528/75.
O Povo do Município de Ipatinga por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar um Contrato Aditivo com Antônio Martins Junior e sua mulher, e o construtor José de Oliveira, com a finalidade de desembaraçar o tráfego da Rua Poços de Caldas, nesta cidade.

Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da autorização a que se refere o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 290.000 (duzentos e noventa mil cruzeiros) para pagamento complementar e final ao construtor de acordo com a cláusula 5ª, do Contrato Aditivo.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de fevereiro de 1966.


Fernando Coura
PREFEITO MUNICIPAL


Anamaria Leite
SECRETÁRIA

Autor(es)

Executivo - Fernando Santos Coura
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