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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3885 de 30/11/2018


"Reajusta o auxílio alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O auxílio alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, como parcela indenizatória, pago mensalmente, proporcionalmente aos dias trabalhados de que trata a Lei Municipal nº 3.684, de 24 de maio de 2017, passa a ser de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2018.

Ipatinga, aos 30 de novembro de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora 2017/2018 - Jadson, Osimar Mazinho, Lene, Adiel
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