Lei Nº3889 de 13/12/2018
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2197 Bloco da Proteção Social Básica
Fonte: 229 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição G 50.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 50.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2197 Bloco da Proteção Social Básica
Fonte: 229 IDUSO: T Outros Serviços de Terceiros- PJ 50.000,00
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00
TOTAL DA REDUÇÃO 50.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2197 Bloco da Proteção Social Básica
Fonte: 229 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição G 50.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 50.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2197 Bloco da Proteção Social Básica
Fonte: 229 IDUSO: T Outros Serviços de Terceiros- PJ 50.000,00
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00
TOTAL DA REDUÇÃO 50.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL