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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3892 de 19/12/2018


"Autoriza o Poder Executivo a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 15.839.000,00 (quinze milhões e oitocentos e trinta e nove mil reais), consignados no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 15.839.000,00 (quinze milhões e oitocentos e trinta e nove mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.07 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.10.07.10.122.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 15.839.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 15.839.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.12.03.04.122.0020.2187 Custeio de Água e Energia Elétrica dos Prédios Públicos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 3.000.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.12.03.17.512.0015.1047 Universalização do Saneamento Básico
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 500.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 6.768.000,00
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 352.000,00
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 1.166.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.12.03.25.751.0020.1048 Implantação do Sistema Fotovoltaico
Fonte: 100 IDUSO: P/C Outros Serviços de Terceiros- PJ 49.000,00
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.12.03.25.751.0020.1049 Modernização dos Equipamentos Elétricos dos Prédios Públicos
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 74.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.425.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.04.27.812.0009.2136 Parceria e Apoio a Organizações e Entidades Esportivas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 180.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 80.00 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.80.03.28.843.0000.0006 Dívida com Fornecedores
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 2.325.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 15.839.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de dezembro de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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