Lei Nº3893 de 19/12/2018
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder bem imóvel público à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder bem imóvel público à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, correspondente à faixa de terreno medindo 203,32 m² (duzentos e três vírgula trinta e dois metros quadrados), conforme constante na Planta U-6291 e Memorial Descritivo, originária da Área de Preservação Permanente Pública 2 medindo 26.128,05 m² (vinte e seis mil, cento e vinte e oito vírgula zero cinco metros quadrados), situada no "Expansão do Bairro Vila Celeste", nesta cidade de Ipatinga/MG, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 44.805.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo destina-se exclusivamente à implantação de Rede Coletora de Esgoto - RCE."
Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei será celebrada a título gratuito, por prazo indeterminado.
Art. 3º A cessão dar-se-á com Cláusula de Reversão da área ao Município, na hipótese da COPASA/MG não implantar a rede coletora de esgoto - RCE, no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder bem imóvel público à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, correspondente à faixa de terreno medindo 203,32 m² (duzentos e três vírgula trinta e dois metros quadrados), conforme constante na Planta U-6291 e Memorial Descritivo, originária da Área de Preservação Permanente Pública 2 medindo 26.128,05 m² (vinte e seis mil, cento e vinte e oito vírgula zero cinco metros quadrados), situada no "Expansão do Bairro Vila Celeste", nesta cidade de Ipatinga/MG, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 44.805.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo destina-se exclusivamente à implantação de Rede Coletora de Esgoto - RCE."
Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei será celebrada a título gratuito, por prazo indeterminado.
Art. 3º A cessão dar-se-á com Cláusula de Reversão da área ao Município, na hipótese da COPASA/MG não implantar a rede coletora de esgoto - RCE, no prazo de 2 (dois) anos, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL