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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3894 de 19/12/2018


"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.138, de 06 de setembro de 2005."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 15 da Lei Municipal n.º 2.138, de 06 de setembro de 2005 - que "Inclui equipes de saúde bucal no âmbito do Programa "Saúde e Família" do Município de Ipatinga." - com redação dada pela Lei n.º 3.333, de 23 de abril de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 15. A lotação do servidor ocupante da função de Odontólogo no Programa Equipe de Saúde Bucal - ESB, ficará condicionada ao servidor efetivo ou estável, com curso superior em Odontologia, nas seguintes condições:

I - servidor com 01 (um) vínculo empregatício: perceberá remuneração composta por seus vencimentos, acrescida da gratificação indicada no Anexo Único desta Lei, a título de incentivo financeiro;

II - servidor com 02 (dois) vínculos empregatícios: perceberá somente a remuneração composta pelos vencimentos de cada vínculo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de dezembro de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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