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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3900 de 27/12/2018


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem imóvel público ao Estado de Minas Gerais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar bem imóvel público ao Estado de Minas Gerais, correspondente à área de terreno medindo 2.218,60 m² (dois mil, duzentos e dezoito vírgula sessenta metros quadrados), conforme constante na Planta U-6327 e Memorial Descritivo, originária de área total de 19.714,21 m² (dezenove mil, setecentos e quatorze vírgula vinte e um metros quadrados), situada na Quadra de terreno urbano n.º 68, Centro desta Cidade de Ipatinga-MG, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga sob a Matrícula n.º 22.394.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se exclusivamente à reforma e ampliação do Fórum da Comarca de Ipatinga - MG.

Art. 2º Não sendo efetivada a reforma e ampliação de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Lei, no prazo de 10 (dez) anos, contados da efetiva lavratura da escritura pública de doação, o bem imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal.

Art. 3º O bem doado permanecerá inalienável pelo prazo de 10 (dez) anos, sob pena de nulidade do ato.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de dezembro de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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