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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3909 de 11/01/2019


"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento ‘GRAU’ Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento "GRAU Ipatinga.", a ser comemorado anualmente no último domingo de maio.

Parágrafo único. O Grau Ipatinga é um evento realizado para garantir lazer de forma segura e apropriada para os motociclistas que praticam o esporte radical "Wheelie".

Art. 2º As atividades alusivas ao evento "Grau Ipatinga" têm como objetivo:

I - promover e unir os apreciadores do esporte que utilizam a motocicleta;

II - contribuir para a valorização da prática do esporte no Município; III - desenvolver ação de filantropia nas suas mais variadas formas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11de janeiro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Paulo Cezar dos Reis
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