Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1302 de 25/01/1994


"Dispõe sobre salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seu representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Ficam reajustados em 75% (setenta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1994, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os salários e vencimentos, referentes ao mês de dezembro de 1993.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de janeiro de 1.994

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
Início do rodapé