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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1304 de 24/02/1994


"Dispõe sobre salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 31% (trinta e um por cento), a partir de 01 de fevereiro de 1994, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os salários e vencimentos referentes ao mês de janeiro de 1994.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de fevereiro de 1994.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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