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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1306 de 02/03/1994


"Autoriza abertura de crédito adicional especial para atendimento das despesas decorrentes do convênio nº 190/93, firmado com a Fundação Nacional de Saúde e dá outras providências".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de CR$ 6.572.000,00 (seis milhões, quinhentos e setenta e dois mil cruzeiros reais), destinado a custear as despesas decorrentes do cumprimento de convênio nº 190/93, firmado com a Fundação Nacional de Saúde, em 20 de setembro de 1993.

Parágrafo Único - Durante a vigência do presente convênio, o Executivo deverá manter os recursos ociosos aplicados no mercado financeiro, visando minimizar a desvalorização inflacionária.

Art. 2º - A contrapartida, de responsabilidade da Prefeitura, prevista na cláusula terceira do convênio, correrá à conta de recursos orçamentários próprios, compatíveis com o objeto do convênio.

Art. 3º- Os recursos para cobertura do crédito autorizado nesta Lei decorrerão da aplicação do excesso de arrecadação, apurado na forma do art. 43 de Lei Federal nº 4.320/64 e especialmente dos recursos liberados por força do próprio convênio e do resultado da aplicação financeira prevista no parágrafo do artigo 1º do referido convênio.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de março de 1.994.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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