Lei Nº1307 de 02/03/1994
"Altera dispositivo da Lei 1.260 de 21 de julho de 1.993".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ser de CR$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros reais) a gratificação dos membros do Conselho Tutelar de que trata o artigo 38 da Lei nº 1.260, de 21 de julho de 1993.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1994.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de março de 1.994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a ser de CR$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros reais) a gratificação dos membros do Conselho Tutelar de que trata o artigo 38 da Lei nº 1.260, de 21 de julho de 1993.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1994.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de março de 1.994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL