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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1307 de 02/03/1994


"Altera dispositivo da Lei 1.260 de 21 de julho de 1.993".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a ser de CR$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros reais) a gratificação dos membros do Conselho Tutelar de que trata o artigo 38 da Lei nº 1.260, de 21 de julho de 1993.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1994.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de março de 1.994.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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