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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1310 de 25/03/1994


"Altera as expressões dos padrões de valores monetários das tabelas de salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As expressões dos padrões de valores monetários, constantes das tabelas de salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, anexos I.A, V.A e V.B, da Lei Municipal nº 1.128, de 07 de agosto de 1.990, passam a vigorar, a partir de 1º de março de 1994, expressas em Unidade Real de Valor - URV's de acordo com a tabela anexa à presente lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de março de 1.994.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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