Lei Nº3914 de 26/03/2019
"Altera o item III - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, integrante do Anexo - Subvenções Sociais da Lei Municipal n.º 3.897, de 20 de dezembro de 2018."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item III - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, integrante do Anexo da Lei Municipal n.º 3.897, de 20 de dezembro de 2018 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais." - passa a viger na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de março de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fundo Municipal de Assistência Social = FMAS
NOME ENTIDADE VALOR
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 249.600,00
Ação Social SOS Família 638.400,00
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 216.000,00
Associação Beneficente Atalaia 100.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga 410.000,00
Associação dos Deficientes Visuais de Ipatinga - ADEVIPA 90.000,00
Associação dos Portadores de Deficiência de Ipatinga - ADEFI 90.000,00
Associação Missão Resgate 762.800,00
Associação Projeto de Deus 360.000,00
Casa de Acolhimento Parusia 630.000,00
Centro Convivência Maria Maria 144.000,00
Educandário Família de Nazaré 638.400,00
Grupo Espírita Luz aos Pequeninos 216.000,00
Horta Comunitária Criança Feliz 144.000,00
Lar da Fraternidade Cristã 560.000,00
Lar Divina Providência da Sociedade São Vicente de Paulo 624.000,00
Lar dos Velhos Paulo de Tarso 624.000,00
Movimento da Terceira Idade 216.000,00
Movimento de Crianças e Adolescentes 72.000,00
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz 703.200,00
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens 500.000,00
União Defesa da Comunidade do Bom Jardim - UDCBJ 216.000,00
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item III - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, integrante do Anexo da Lei Municipal n.º 3.897, de 20 de dezembro de 2018 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais." - passa a viger na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de março de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fundo Municipal de Assistência Social = FMAS
NOME ENTIDADE VALOR
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 249.600,00
Ação Social SOS Família 638.400,00
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 216.000,00
Associação Beneficente Atalaia 100.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga 410.000,00
Associação dos Deficientes Visuais de Ipatinga - ADEVIPA 90.000,00
Associação dos Portadores de Deficiência de Ipatinga - ADEFI 90.000,00
Associação Missão Resgate 762.800,00
Associação Projeto de Deus 360.000,00
Casa de Acolhimento Parusia 630.000,00
Centro Convivência Maria Maria 144.000,00
Educandário Família de Nazaré 638.400,00
Grupo Espírita Luz aos Pequeninos 216.000,00
Horta Comunitária Criança Feliz 144.000,00
Lar da Fraternidade Cristã 560.000,00
Lar Divina Providência da Sociedade São Vicente de Paulo 624.000,00
Lar dos Velhos Paulo de Tarso 624.000,00
Movimento da Terceira Idade 216.000,00
Movimento de Crianças e Adolescentes 72.000,00
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz 703.200,00
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens 500.000,00
União Defesa da Comunidade do Bom Jardim - UDCBJ 216.000,00