Lei Nº3915 de 26/03/2019
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 9030/2019 - REVOGADO
DECRETO Nº 9031/2019
DECRETO Nº 9031/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 10.01 Gabinete
Função: 10 Saúde
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Gestão das Redes de Saúde do SUS
Projeto/Atividade: 2037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde-FMS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 67.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 67.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial e/ou total da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 10.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.10.01.10.122.0004.2037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde-FMS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 67.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 67.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de março de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 10.01 Gabinete
Função: 10 Saúde
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0004 Gestão das Redes de Saúde do SUS
Projeto/Atividade: 2037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde-FMS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 67.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 67.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial e/ou total da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 10.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.10.01.10.122.0004.2037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde-FMS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 67.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 67.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de março de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL