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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3916 de 26/03/2019


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 450.423,00 (quatrocentos e cinquenta mil e quatrocentos e vinte e três reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 9029/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 450.423,00 (quatrocentos e cinquenta mil e quatrocentos e vinte e três reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 Executivo
Unidade 07.00 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade 07.01 Gabinete
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2023 Manutenção da SMA
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 450.423,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 450.423,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial e/ou total das dotações abaixo discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 07.00 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade 07.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.07.01.04.122.0002.2023 Manutenção da SMA
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 300.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 07.00 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade 07.04 Depto de Administração de Recursos Humanos
Proj/Ativ: 2.07.04.04.331.0002.2028 Vale-Transporte ao Servidor Municipal
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 150.423,00
TOTAL DA REDUÇÃO 450.423,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de março de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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