Lei Nº1315 de 13/04/1994
"Declara de Utilidade Pública a Creche Comunitária "Sonho de Criança"".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária "Sonho de Criança", com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município de Ipatinga à rua Antônio Boaventura Batista, nº 572, bairro VilaCeleste.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo a assistência pedagógica de crianças de pai carentes, com idade mínima de 06 (seis) meses e máxima de07 (sete) anos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de abril de 1.994
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária "Sonho de Criança", com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município de Ipatinga à rua Antônio Boaventura Batista, nº 572, bairro VilaCeleste.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo a assistência pedagógica de crianças de pai carentes, com idade mínima de 06 (seis) meses e máxima de07 (sete) anos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de abril de 1.994
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL