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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº126 de 01/01/0001


"Dispõe sobre reconstrução de barracões de tábuas em Vila Celeste."

A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a demolir barracões de tábuas às margens do Ribeirão Ipanema, na cidade e reconstruí-los nos lotes da municipalidade, em Vila Celeste, para os respectivos proprietários.

Parágrafo único - A legalização dos lotes ficará na dependência de lei posterior.

Art. 2º - Para a aquisição do material a ser empregado na reconstrução, poderá o Poder Executivo abrir créditos especiais de NCR$ 15.000,00 (Quinze mil cruzeiros novos).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Dezembro de 1967.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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