Lei Nº1319 de 16/05/1994
"Declara de Utilidade Pública a Ação Social Reverendo José Barbosa da Silva".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Ação Social Reverendo José Barbosa da Silva, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Municipio de Ipatinga à Rua Garça, nº 150, no Bairro Vila Celeste.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo a assistência ao velho e à viúva desamparados, assistência à saúde, educação, habitação e ao menor carente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de maio de 1.994
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Ação Social Reverendo José Barbosa da Silva, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Municipio de Ipatinga à Rua Garça, nº 150, no Bairro Vila Celeste.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo a assistência ao velho e à viúva desamparados, assistência à saúde, educação, habitação e ao menor carente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de maio de 1.994
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL