Lei Nº3922 de 20/05/2019
"Inclui ações no Plano Plurianual do período 2018 a 2021."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas as ações Modernização da Administração Municipal e Financiamento CEF no Anexo III Programas, ações e órgãos responsáveis, integrante da Lei Municipal n.º 3.757, de 17 de novembro de 2017 que "Aprova o Plano Plurianual do Município de Ipatinga, para o período de 2018 a 2021.", com redação dada pela Lei nº 3.879, de 30 de outubro de 2018.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput são as constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de maio de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas as ações Modernização da Administração Municipal e Financiamento CEF no Anexo III Programas, ações e órgãos responsáveis, integrante da Lei Municipal n.º 3.757, de 17 de novembro de 2017 que "Aprova o Plano Plurianual do Município de Ipatinga, para o período de 2018 a 2021.", com redação dada pela Lei nº 3.879, de 30 de outubro de 2018.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput são as constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de maio de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL