Lei Nº1320 de 16/05/1994
"Declara de Utilidade Pública a Creche Comunitária Mãe Querida".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Mãe Querida, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município de Ipatinga, à Rua Ozéias, nº 55, Bairro Canaãzinho.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo a assistência médica e pedagógica de crianças com idade mínima de 06 (seis) anos e máxima de 07 (sete) anos, filhos de pais carentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de maio de 1.994
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Mãe Querida, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município de Ipatinga, à Rua Ozéias, nº 55, Bairro Canaãzinho.
Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo a assistência médica e pedagógica de crianças com idade mínima de 06 (seis) anos e máxima de 07 (sete) anos, filhos de pais carentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de maio de 1.994
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL