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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1320 de 16/05/1994


"Declara de Utilidade Pública a Creche Comunitária Mãe Querida".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Mãe Querida, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município de Ipatinga, à Rua Ozéias, nº 55, Bairro Canaãzinho.

Art. 2º - A entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo a assistência médica e pedagógica de crianças com idade mínima de 06 (seis) anos e máxima de 07 (sete) anos, filhos de pais carentes.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de maio de 1.994

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Elquias Belo Filho
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