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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3923 de 24/05/2019


"Inclui ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas as ações Modernização da Administração Municipal e Financiamento CEF no Anexo III Metas e Prioridades, integrante da Lei Municipal nº 3.829, de 29 de junho de 2018 que Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências., com redação dada pela Lei n.º 3.878, de 30 de outubro de 2018.

Parágrafo único. As ações de que trata o caput são as constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de maio de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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