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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3925 de 27/05/2019


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, para a inclusão de projetos/atividades no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 6.502.371,00 (seis milhões, quinhentos e dois mil e trezentos e setenta e um reais), para a inclusão de projetos/atividades no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes projetos/atividades:

Órgão: 02 Executivo
Unidade 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade 05.01 Gabinete
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0003 Organização e Modernização Administrativa e Fazendária
Projeto/Atividade: 1061 Modernização da Administração Municipal
Fonte: 190 IDUSO: OC
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 39 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.100.000,00
Elemento de Despesa: 52 Equipamentos e Material Permanente 2.871.371,00

Órgão: 02 Executivo
Unidade 80.00 Encargos Gerais do Município
Subunidade 80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Função: 28 Encargos Especiais
Sub-função: 843 Serviço da Dívida Interna
Programa: 0000 Operações Especiais
Projeto/Atividade: 0020 Financiamento CEF
Fonte: 100 IDUSO: P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 2 Juros e Encargos da Dívida
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 21 Juros Sobre a Dívida por Contrato 1.051.000,00
Elemento de Despesa: 22 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 1.480.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 6.502.371,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade 05.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.05.01.04.122.0003.1001 Programa de Modern. da Adm. Trib e da Gestão dos Set. Soc. Básicos-PMAT Fonte: 190 IDUSO: OC
Cat. Econ.: 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-PJ 3.000.000,00
4.4.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Comunic - PJ 771.371,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 80.00 Encargos Gerais do Município
Subunidade 80.01 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ: 2.80.01.99.999.9999.0001 Reserva de Contingência
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 2.531.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 6.502.371,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de maio de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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