Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3928 de 27/05/2019


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade 12.06 Depto de Serviços Urbanos
Função: 15 Urbanismo
Sub-função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0015 Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 2103 Coleta Seletiva
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 42 Auxílios 27.700,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 27.700,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade 12.06 Depto de Serviços Urbanos
Proj/Ativ: 2.12.06.15.452.0015.2103 Coleta Seletiva
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 27.700,00
TOTAL DA REDUÇÃO 27.700,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de maio de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
Início do rodapé