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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3926 de 27/05/2019


"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de Subvenções Sociais, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Subvenções Sociais, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, e da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências..

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2019.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de maio de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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