Lei Nº3927 de 27/05/2019
"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de Contribuições, para a entidade Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Contribuições, para a entidade Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida, no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências.".
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito, existente no Orçamento de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de maio de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Contribuições, para a entidade Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida, no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências.".
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito, existente no Orçamento de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de maio de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL