Lei Nº1321 de 31/05/1994
"Dispõe sobre reajuste de vencimento dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de maio de 1.994, os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de abril de 1.994.
Art. 2º - Fica concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, um abono correspondente a 21 (vinte e uma) URV's.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de maio de 1.994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de maio de 1.994, os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre os valores de vencimentos referentes ao mês de abril de 1.994.
Art. 2º - Fica concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, um abono correspondente a 21 (vinte e uma) URV's.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de maio de 1.994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL