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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3929 de 27/05/2019


"Reajusta o auxílio alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O auxílio alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, como parcela indenizatória, pago mensalmente, proporcionalmente aos dias trabalhados de que trata a Lei Municipal nº 3.685, de 30 de novembro de 2018, passa a ser de R$390,00 (trezentos e noventa reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 1º de junho de 2019 .

Ipatinga, aos 27 de maio de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora 2019/2020 - Jadson, Guedes, Adiel
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