Lei Nº3929 de 27/05/2019
"Reajusta o auxílio alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O auxílio alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, como parcela indenizatória, pago mensalmente, proporcionalmente aos dias trabalhados de que trata a Lei Municipal nº 3.685, de 30 de novembro de 2018, passa a ser de R$390,00 (trezentos e noventa reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 1º de junho de 2019 .
Ipatinga, aos 27 de maio de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O auxílio alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, como parcela indenizatória, pago mensalmente, proporcionalmente aos dias trabalhados de que trata a Lei Municipal nº 3.685, de 30 de novembro de 2018, passa a ser de R$390,00 (trezentos e noventa reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 1º de junho de 2019 .
Ipatinga, aos 27 de maio de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL