Lei Nº3930 de 29/05/2019
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, a oferecer garantias, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de R$ 73.668.127,00 (setenta e três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil e cento e vinte e sete reais), no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, observadas as disposições legais em vigor para contratação de operação de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela CEF para a operação e, em especial, as disposições da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, destinada a financiar:
I - investimentos em infraestrutura urbana, até o valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais);
II - reforma do prédio administrativo, até o valor de R$ 13.696.756,00 (treze milhões, seiscentos e noventa e seis mil e setecentos e cinquenta e seis reais); e
III - modernização da Administração Municipal, até o valor de R$ 11.971.371,00 (onze milhões, novecentos e setenta e um mil e trezentos e setenta e um reais).
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei serão, obrigatoriamente, aplicados na viabilização de despesas de capital constantes no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e no Orçamento Anual - LOA, vedada a aplicação em despesas correntes.
§ 1º O prazo total da operação será de 120 (cento e vinte) meses, incluídos os períodos de 24 (vinte e quatro) meses de carência e de 96 (noventa e seis) meses de amortização.
§ 2º A taxa de juros será composta pelo somatório da taxa de juros de 4,9% a.a. (quatro vírgula nove por cento ao ano), de 100% (cem por cento) do Certificado de Depósito Interbancário - CDI e da remuneração da Caixa Econômica Federal-CEF, correspondente a 2% ( dois por cento).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, como garantia, à operação de crédito de quetrata esta Lei, as cotas de repartição constitucional do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, até o limite suficiente para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos decorrentes.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão consignados como Receita no Orçamento ou em Créditos Adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Art. 5º O Orçamento ou os Créditos Adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, decorrentes da operação de crédito autorizada nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de maio de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de R$ 73.668.127,00 (setenta e três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil e cento e vinte e sete reais), no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, observadas as disposições legais em vigor para contratação de operação de crédito, as normas e as condições específicas e aprovadas pela CEF para a operação e, em especial, as disposições da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, destinada a financiar:
I - investimentos em infraestrutura urbana, até o valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais);
II - reforma do prédio administrativo, até o valor de R$ 13.696.756,00 (treze milhões, seiscentos e noventa e seis mil e setecentos e cinquenta e seis reais); e
III - modernização da Administração Municipal, até o valor de R$ 11.971.371,00 (onze milhões, novecentos e setenta e um mil e trezentos e setenta e um reais).
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei serão, obrigatoriamente, aplicados na viabilização de despesas de capital constantes no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e no Orçamento Anual - LOA, vedada a aplicação em despesas correntes.
§ 1º O prazo total da operação será de 120 (cento e vinte) meses, incluídos os períodos de 24 (vinte e quatro) meses de carência e de 96 (noventa e seis) meses de amortização.
§ 2º A taxa de juros será composta pelo somatório da taxa de juros de 4,9% a.a. (quatro vírgula nove por cento ao ano), de 100% (cem por cento) do Certificado de Depósito Interbancário - CDI e da remuneração da Caixa Econômica Federal-CEF, correspondente a 2% ( dois por cento).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, como garantia, à operação de crédito de quetrata esta Lei, as cotas de repartição constitucional do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, até o limite suficiente para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos decorrentes.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão consignados como Receita no Orçamento ou em Créditos Adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Art. 5º O Orçamento ou os Créditos Adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, decorrentes da operação de crédito autorizada nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de maio de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL