Lei Nº1323 de 13/06/1994
"Altera dispositivo da Lei nº 1.260, de 21 de julho de 1993".
Parte vetada pelo Prefeito e promulgada pelo Presidente da Câmara.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a ser correspondente a 325 (trezentas e vinte e cinco) URV's a gratificação dos membros do Conselho Tutelar de que trata o artigo 38 da Lei nº 1.260, de 21 de julho de 1993.
Parágrafo Único - VETADO.
Art. 2º - A conversão do valor de gratificação é oriunda da aplicação das normas contidas na Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994 e altera dispositivos da Lei nº 1.260, de 21 de julho de 1993, no que concerne ao seu artigo 38, devendo ser o pagamento efetuado em cruzeiros reais, utilizando-se para o seu cálculo a URV do dia do pagamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1994.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de junho de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a ser correspondente a 325 (trezentas e vinte e cinco) URV's a gratificação dos membros do Conselho Tutelar de que trata o artigo 38 da Lei nº 1.260, de 21 de julho de 1993.
Parágrafo Único - VETADO.
Art. 2º - A conversão do valor de gratificação é oriunda da aplicação das normas contidas na Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994 e altera dispositivos da Lei nº 1.260, de 21 de julho de 1993, no que concerne ao seu artigo 38, devendo ser o pagamento efetuado em cruzeiros reais, utilizando-se para o seu cálculo a URV do dia do pagamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1994.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de junho de 1994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL