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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1324 de 15/06/1994


"Declara de utilidade pública o Movimento da Terceira Idade".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Movimento da Terceira Idade, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município, à rua Guarujá, 05, Vila Ipanema.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo unir as entidades filantrópicas e demais associações a fim de possibilitar uma atuação conjunta no encaminhamento das reivindicações por melhorias e por melhores condições de vida da SOCIEDADE DO IDOSO.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de junho de 1.994

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Antônio Carlos Guimarães
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