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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº949 de 06/06/2019


"Autoriza a Câmara Municipal de Ipatinga a celebrar convênio com a ABEL - Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Ipatinga, autorizada a celebrar convênio com Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas ABEL, sociedade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Brasília-DF, nos moldes do protocolo de intenções assinado entre as partes em 08 de abril de 2019, parte integrante desta Resolução.

Art. 2º. O repasse financeiro à conveniada será realizado anualmente, no valor inicial de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), reajustado conforme o valor fixado pela Assembleia Geral da ABEL.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta da dotação específica, consignada no orçamento da Câmara Municipal de Ipatinga, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 06 de junho de 2019.



Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2019/2020 - Jadson, Guedes, Adiel
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