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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº1 de 03/06/2019


"Dispõe sobre a cassação do mandato eletivo do Vereador Luiz Márcio Rocha Martins."

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS PREVISTAS NO ART. 56 E INCISO I, ALÍNEA "c" DO ART. 54, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, ANTE O PROCESSO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO DESTA CASA DE LEIS, QUE TRATA DE DENÚNCIA CONTRA O VEREADOR LUIZ MÁRCIO ROCHA MARTINS PELA CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO PREVISTA NO INCISO III DO ART. 7º DO DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967, QUE "DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", COMBINADO COM O INCISO II DO ART. 31 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, INCISO II DO ART. 24 E INCISO VI DO ART. 26, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA E,

CONSIDERANDO que o vereador denunciado exerceu seu direito constitucional do contraditório e ampla defesa e os meios e recursos a ela inerentes;

CONSIDERANDO a votação dos vereadores presentes no plenário da Câmara Municipal de Ipatinga, em sessão extraordinária regularmente convocada para a data de 3 de junho de 2019, iniciada às 09:15 (nove horas e quinze minutos), que decidiu por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário, pela procedência do fato tipificado na Denúncia e no Parecer Final da Comissão Processante nº 01/2019 como Infração Político-Administrativa caracterizada da infração prevista no inciso III do art. 7º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que "Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências", combinado com o inciso II do art. 31 da Lei Orgânica Municipal de Ipatinga, inciso II do art.24 e inciso VI do art. 26, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga;

CONSIDERANDO que os votos foram colhidos de forma individual, nominalmente, sobre a infração, conforme planilha, integrando a ata da sessão respectiva;

CONSIDERANDO que o resultado da votação constitui mais de dois terços dos membros da Câmara pela procedência da infração especificada na denúncia e na parte dispositiva do Relatório da Comissão Processante nº 01/2019;

CONSIDERANDO que a lei não faz previsão e por isso não autoriza aplicação de sanção alternativa, nem tampouco dosagem da pena;

CONSIDERANDO que qualquer descumprimento do que está estabelecido no Decreto-Lei nº201/1967, além de constituir violação da lei, representa invasão de competência legislativa, reservada pela Constituição Federal, privativamente à União Federal;

CONSIDERANDO que a competência para julgar infrações político-administrativas é privativa da Câmara Municipal de Vereadores e do Presidente a responsabilidade pela expedição do Decreto Legislativo a que se refere o Art. 5º, inciso VI do Decreto-Lei nº 201/1967;

CONSIDERANDO que a ninguém é lícito alterar, sobretudo aos vereadores, pela via interpretativa, o sentido da Constituição, da Lei Orgânica e das leis do país que juramos defender:

DECRETA:

Art. 1º. Fica cassado o mandato do vereador do município de Ipatinga, LUIZ MÁRCIO ROCHA MARTINS, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, e por consequência, nos termos do inciso III do art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, fica declarada a vacância do cargo.

Art. 2º. Comunique-se à Justiça Eleitoral, nos termos do Inciso VI do Art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967.

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor com sua publicação em sessão e pelos meios de comunicação que a transmite, sem prejuízo de publicação no órgão oficial do Município e em jornal de circulação no município de Ipatinga.

Câmara Municipal de Ipatinga, 3 de junho de 2019.



Sebastião Ferreira Guedes
Vice-Presidente

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