Lei Nº3940 de 26/06/2019
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal 3.829, de 29 de junho de 2018 que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências..
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotações orçamentária existentes no Orçamento 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de junho de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente:
NOME ENTIDADE VALOR
Associação dos Catadores de Material Reciclável do Vale do Aço - AMAVALE 50.000,00
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ipatinga - ASCARI 50.000,00
Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço - COOPCAVA 22.300,00
TOTAL 122.300,00
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal 3.829, de 29 de junho de 2018 que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências..
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotações orçamentária existentes no Orçamento 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de junho de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente:
NOME ENTIDADE VALOR
Associação dos Catadores de Material Reciclável do Vale do Aço - AMAVALE 50.000,00
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ipatinga - ASCARI 50.000,00
Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço - COOPCAVA 22.300,00
TOTAL 122.300,00