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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3941 de 01/07/2019


"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Filiação com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS/MG."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Filiação com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS/MG, entidade privada sem finalidade lucrativa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n.º 05.532.987/0001-09, para consecução dos objetivos e finalidade previstas em seu Estatuto Social.

Art. 2º O Município de Ipatinga contribuirá para o COGEMAS/MG, anualmente, com recursos financeiros na ordem de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, em 1º de julho de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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