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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1325 de 15/06/1994


"Declara de utilidade pública o Clube de Mães Estrela da Manhã".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Estrela da Manhã, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município, à Avenida Esperança, nº 10, bairro Esperança.

Art. 2º - A Entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos:

I - desenvolver atividades comunitárias com as mães do bairro Esperança;

II - apoiar atividades artesanais junto às mães;

III - apoiar toda atividade comunitária que vise a promoção da mulher;

IV - orientar e defender as mães associadas dentro dos seus direitos na Comunidade.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de junho de 1.994.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robinson Ayres Pimenta
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