Lei Nº1325 de 15/06/1994
"Declara de utilidade pública o Clube de Mães Estrela da Manhã".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Estrela da Manhã, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município, à Avenida Esperança, nº 10, bairro Esperança.
Art. 2º - A Entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos:
I - desenvolver atividades comunitárias com as mães do bairro Esperança;
II - apoiar atividades artesanais junto às mães;
III - apoiar toda atividade comunitária que vise a promoção da mulher;
IV - orientar e defender as mães associadas dentro dos seus direitos na Comunidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de junho de 1.994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Estrela da Manhã, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município, à Avenida Esperança, nº 10, bairro Esperança.
Art. 2º - A Entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos:
I - desenvolver atividades comunitárias com as mães do bairro Esperança;
II - apoiar atividades artesanais junto às mães;
III - apoiar toda atividade comunitária que vise a promoção da mulher;
IV - orientar e defender as mães associadas dentro dos seus direitos na Comunidade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de junho de 1.994.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL