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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3945 de 23/07/2019


"Autoriza o Poder Executivo a promover Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 9113/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.10.01.10.122.0004.2037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 499.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 499.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade: 05.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.05.01.04.122.0003.1001 Programa de Morden. da Adm. Trib e da Gestão dos Set. Soc. Básicos-PMAT
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 29.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.04.451.0012.1010 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 220.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.15.451.0012.1011 Infraestrutura Urbana - Participação Popular
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 50.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.15.451.0012.1015 Programa Habitar Brasil - HBB - 2ª Etapa
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 90.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.17.512.0012.1018 Programa Pró-Saneamento
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 30.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.15.451.0012.1040 Viadutos e Passarelas
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 80.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 499.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de julho de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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