Lei Nº3946 de 24/07/2019
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 9114/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminados:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0009 Promoção do Esporte e Lazer para Todos
Projeto/Atividade: 1053 Lei de Incentivo ao Esporte - Escola de Projetos
Fonte: 100 IDUSO: P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 18.000,00
Elemento de Despesa: 46 Auxílio-Alimentação 5.00,000
TOTAL DO ACRÉSCIMO 23.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial e/ou total da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade 16.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.16.01.04.122.0002.2130 Manutenção da SEMCEL
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 23.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 23.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de julho de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminados:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0009 Promoção do Esporte e Lazer para Todos
Projeto/Atividade: 1053 Lei de Incentivo ao Esporte - Escola de Projetos
Fonte: 100 IDUSO: P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 18.000,00
Elemento de Despesa: 46 Auxílio-Alimentação 5.00,000
TOTAL DO ACRÉSCIMO 23.000,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial e/ou total da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade 16.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.16.01.04.122.0002.2130 Manutenção da SEMCEL
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 23.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 23.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de julho de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL