Lei Nº3947 de 24/07/2019
"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de Auxílios, para a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço - COOPCAVA."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Auxílios, à Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço - COOPCAVA, no valor de R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências."
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, existente no Orçamento de 2019.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 24 de julho de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Auxílios, à Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Região Metropolitana do Vale do Aço - COOPCAVA, no valor de R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências."
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, existente no Orçamento de 2019.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 24 de julho de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL