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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1328 de 15/06/1994


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial para atendimento das despesas decorrentes de Convênio firmado com a Fundação de Assistência ao Estudante (FAE) destinado a aquisição de um veículo para transporte escolar e dá outras providências".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de CR$ 55.425.930,00 (cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e trinta cruzeiros reais), equivalente a 13.000 URV's (treze mil unidades real de valor), projetadas até o final do convênio, destinado a custear as despesas decorrentes do cumprimento do Convênio firmado com a fundação Assistência ao Estudante, em maio de 1994.

Parágrafo Único - A contrapartida, de responsabilidade da Prefeitura, prevista na alínea "O" da Cláusula II do Convênio, encontra-se adicionada no valor previsto no artigo.

Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito autorizado nesta lei decorrerão da aplicação do excesso de arrecadação, apurado na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e especialmente dos recursos liberados por força do próprio Convênio e do resultado da aplicação financeira durante a vigência do Convênio.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de junho de 1994.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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