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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1437 VETO de 22/04/1996


"Parte Vetada pelo Prefeito Municipal e mantida pela Câmara Municipal de Ipatinga, do Projeto que se transformou na Lei nº 1.437, de 13 de março de 1.996, que "Altera a Lei nº 1.156, de 07 de dezembro de 1.990 e dá Outras providências".

Lei Nº 1539/97 - REVOGAÇÃO
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no parágrafo 7º do artigo 212 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei nº 1.437, de 13 de março de 1.996.

"Art. 1º - Os estudantes regularmente matriculados e freqüentes nas escolas de Ipatinga, particulares e públicas, e cujas famílias tenham uma renda de até 7(sete) salários mínimos, observadas as disposições desta lei, gozarão de 50% (cinqüenta por cento) de abatimento no valor das passagens, cobrado pela empresa concessionária dos serviços de transporte coletivo do Município de Ipatinga."

CAMÂRA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 22 de Abril de 1.996.

Fernando Januário Pires
VICE-PRESIDENTE

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