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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3948 de 25/07/2019


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras providências.".

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde - SMS, existente no Orçamento de 2019.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de julho de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL




ANEXO

SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fundo Municipal de Saúde - SMS

NOME DA ENTIDADE VALOR
Associação Loucos Por Você 60.000,00
Associação Núcleo de Apoio à Toxicômanos e Alcoólatras Fazenda Água Viva 60.000,00
Instituto Vida Natural de Minas Gerais - Instituto GIRASER 60.000,00
Casa do Cuidado Humano 60.000,00
Associação Missão Resgate 60.000,00
Associação Reviver de Assistência e Reintegração Social a Toxicômanos e Alcoólatras de Ipatinga e Regional de Saúde -
Associação Reviver 60.000,00
Farmácia Esperança 20.000,00
Associação SOS Boas Novas - SOS Boas Novas 30.000,00
IAST Instituto de Ação Social Terezinha 30.000,00
Associação de Apoio ao Portador de Epilepsia - AAPE 60.000,00
TOTAL 500.000,00

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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