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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3886 de 04/12/2018


"Declara de utilidade pública a Associação Programa de Inclusão Profissional - APIP."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Programa de Inclusão Profissional - APIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Belo Horizonte, nº. 319, Bairro Centro, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos da Associação Programa de Inclusão Profissional - APIP:

I. Desenvolver ações voltadas ao público Infanto Juvenil, Adultos e Idosos de ambos os sexos em todos os segmentos das políticas públicas, se orientando ao que estabelecem as leis que regulamentam cada serviço;

II. Representar seus associados perante toda sociedade e aos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

III. Promover e desenvolver a defesa dos direitos, deveres e interesse da APIP, quer para os sócios, funcionários e público atendido, bem como seus familiares;

IV. Promover e desenvolver ações na área de educação, profissionalização e qualificação profissional para jovens e adultos e formação técnico-profissional metódica para adolescentes e jovens, em regime de aula presencial, sob o critério único e exclusivo da emancipação pessoal e social dos indivíduos/alunos, através dos cursos ofertados e outras ações conforme preconiza este documento legal e legislações vigentes;

V. Prestar serviços gratuitos, quando conveniada com o poder público permanente e sem qualquer discriminação de classe, tipo, raça, cor, gênero, opção sexual e religião, atuando de forma apartidária, respeitando a capacidade de vagas determinada nos termos de celebração de parcerias entre APIP e órgão público;

VI. Incentivar aos alunos e seus familiares a tomar posse da função social que o trabalho proporciona, através da profissionalização e qualificação profissional;

VII. Promover ações - programas e serviços de Assistência Social, Saúde e Educação, Jurídica, incentivar a Cultura, Esporte, e Lazer para o público atendido e seus familiares, com vista à redução das causas de danos sociais, criando e ampliando as políticas de promoção da vida;

VIII. Elaborar, promover e apoiar ações comprometidas com a ampliação e promoção de trabalho, capacitação, qualificação e profissionalização;

IX. Contribuir para o estabelecimento de políticas públicas e programas intersetoriais sobre drogas em todos os níveis da esfera pública;

X. Promover o Voluntariado, pautado nos princípios da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos e da democracia;

XI. Promover o estabelecimento de intercâmbios, estudos, pesquisa, desenvolvimento de tecnologias alternativas e publicações, bem como a realização de eventos, reuniões, conferências, debates, cursos, palestras, seminários e afins;

XII. Desenvolver, participar e incentivar campanhas, debates, estudos, e programas de enfrentamento às drogas, trabalho infantil, abuso e exploração sexual, violência doméstica, aliciamento de crianças e adolescentes pelo narcotráfico e outras violações de direito;

XIII. Promover ações de capacitação, qualificação e profissionalização, em nível básico e técnico; centros de produção alternativa e de inserção ao mercado de trabalho; proteção e valorização do trabalho, visando geração de renda em ambiente interno e externo da APIP, dentro ou fora deste município, em espaço próprio, cedido ou alugado;

XIV. Promover programas ambientais, a defesa, a preservação e conservação do meio ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;

XV. Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e a arte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 04 de dezembro de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Rogério Antonio Bento (Rogerinho)
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