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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3954 de 01/08/2019


"Declara de utilidade pública a Associação Arte Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Arte Ipatinga, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Vasco da Gama, nº. 100, Bairro Bom Retiro, CEP 35.160-244, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos da Associação Arte Ipatinga:

a) Voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

b) Desenvolver o artesanato de forma integrada, enquanto setor econômico sustentável que valoriza a identidade cultural das comunidades e influenciando na melhoria da qualidade de vida, ampliando a geração de renda e postos de trabalho;

c) Trabalhar de forma a incentivar a cooperação, a solidariedade e a integração entre os associados;

d) Representar e defender os interesses dos associados junto aos poderes legislativo, executivo e judiciário;

e) Viabilizar aperfeiçoamento de mão de obra, através de cursos e práticas profissionalizantes, assim como encontros, palestras e visitas técnicas que enriqueçam e orientem o trabalho artesanal;

f) Tomar possíveis as atividades da associação através de captação de recursos e administração dos mesmos, incentivando a divulgação dos produtos dos associados;

g) Cooperar com os órgãos competentes na execução de férias, promoções, exposições e eventos, para viabilizar a divulgação das atividades e comercialização dos produtos dos associados;

h) Facilitar o acesso aos produtos artesanais produzidos em Ipatinga e região;

i) Descobrir novos talentos através de atividades culturais;

j) Estimular o interesse pelo artesanato;

k) Capacitar a criatividade, a cultura, e a educação empreendedora do artesão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, em 1º de agosto de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Ademir Cláudio Dias
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