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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1330 de 27/06/1994


"Dispõe sobre abono salarial para os servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, um abono salarial correspondente a 21 (vinte e uma) URV'S, a ser pago juntamente com os salários do mês de junho de 1994.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de junho de 1994.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - João Magno de Moura
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