Resolução Nº950 de 30/07/2019
"Torna o projeto "Parlamento Jovem de Minas" institucional e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Ipatinga deverá promover, anualmente, a sua inscrição no projeto Parlamento Jovem de Minas, desenvolvido pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, tornando a sua participação medida institucional, de caráter obrigatório, salvo motivo de relevante interesse público ou força maior.
Parágrafo único. A inscrição de que trata o caput deverá ser comprovada através da assinatura, pelo Presidente da Casa, do Termo de Adesão disponibilizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o qual, após assinado, deverá ser publicado nos meios oficiais.
Art. 2º Fica a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga, responsável por desenvolver, manter e coordenar todas as atividades relativas ao projeto Parlamento Jovem de Minas.
Parágrafo único. É também responsabilidade do Centro de Atenção ao Cidadão observar o regulamento geral do Parlamento Jovem e zelar pela adequação da Câmara Municipal de Ipatinga aos seus ditames.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2019.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 30 de julho de 2019.
Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE
Art. 1º A Câmara Municipal de Ipatinga deverá promover, anualmente, a sua inscrição no projeto Parlamento Jovem de Minas, desenvolvido pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, tornando a sua participação medida institucional, de caráter obrigatório, salvo motivo de relevante interesse público ou força maior.
Parágrafo único. A inscrição de que trata o caput deverá ser comprovada através da assinatura, pelo Presidente da Casa, do Termo de Adesão disponibilizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o qual, após assinado, deverá ser publicado nos meios oficiais.
Art. 2º Fica a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga, responsável por desenvolver, manter e coordenar todas as atividades relativas ao projeto Parlamento Jovem de Minas.
Parágrafo único. É também responsabilidade do Centro de Atenção ao Cidadão observar o regulamento geral do Parlamento Jovem e zelar pela adequação da Câmara Municipal de Ipatinga aos seus ditames.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2019.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipatinga, em 30 de julho de 2019.
Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE