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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3956 SUBSTITUTI de 09/08/2019


"Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos integrantes do Poder Executivo do Município de Ipatinga e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos pertencentes ao Poder Executivo do Município de Ipatinga.

§ 1º A recomposição de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) autorizada no caput será implementada aplicando-se o percentual de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019; e 1,07% (um vírgula zero sete por cento) a partir de 1º de julho de 2019.

§ 2º O pagamento retroativo referente à diferença entre os vencimentos já percebidos e a recomposição autorizada nesta Lei se dará em parcela única, em até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei.

Art. 2º Fica estendida aos servidores ocupantes de cargos comissionados do Poder Executivo e aos servidores inativos a recomposição de que trata esta Lei.

Art. 3º A recomposição prevista nesta Lei não será aplicada aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição anual calculada com base no INPC acumulado do ano de 2018, ou seja de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) sobre os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Ipatinga.

§ 1º A recomposição autorizada no caput será implementada a partir de 1º de janeiro de 2019.

§ 2º O pagamento retroativo referente à diferença entre os subsídios já percebidos e a recomposição autorizada nesta Lei se dará em parcela única, em até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 9 de agosto de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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