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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3965 de 12/08/2019


"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o "FESTIVA."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento a "FESTIVA", realizado, anualmente, no mês de setembro.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de agosto de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Antônio Alves de Oliveira - Tunico
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