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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3968 de 12/08/2019


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$208.000,00 (duzentos e oito mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$208.000,00 (duzentos e oito mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0010 Infraestrutura Física de Esporte e Lazer
Projeto/Atividade: 1020 Construção e Reforma de Espaços Esportivos
Fonte: 124 IDUSO: C
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicação Direta
Elemento de Despesa: 92 Despesas de Exercícios Anteriores 200.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 25.00 Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga
Subunidade 25.01 Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga
Função: 13 Cultura
Sub-função: 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa: 0008 Difusão Cultural
Projeto/Atividade: 2168 Manutenção do FUMPAC
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicação Direta
Elemento de Despesa: 52 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 208.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial - na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 - das dotações abaixo discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade 16.03 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.16.03.13.392.0008.2135 Implementação do Sistema Municipal de Cultura
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 8.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.04.27.812.0010.1020 Construção e Reforma de Espaços Esportivos
Fonte: 124 IDUSO: C
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 200.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 208.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de agosto de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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