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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº953 de 19/08/2019


"Dispõe sobre a criação do Coral Câmara de Ipatinga."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art.1º Fica instituído o Coral Câmara de Ipatinga, vinculado à Gerência de Integração com a Comunidade.

Art. 2º O Coral Câmara de Ipatinga será composto por um Maestro Regente, um Músico auxiliar e integrado preferencialmente pelos servidores do Poder Legislativo, admitida também a participação de cidadãos da comunidade em geral que demonstrarem interesse.

Parágrafo 1º A participação do corista como integrante do Coral Câmara de Ipatinga não gerará vínculo empregatício ou direito indenizatório de qualquer natureza em razão da atividade.

Art. 3º O Coral Câmara é instituído objetivando alcançar as seguintes metas:

I - promover a integração da comunidade em geral, sem qualquer distinção de origem social, cor, raça, sexo, religião ou político-partidária;

II - oportunizar o desenvolvimento de habilidades artísticas de seus servidores;

III - participar de apresentações em eventos voltados à integração da Câmara Municipal com a comunidade.

Art. 4º Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar despesas necessárias à manutenção do Coral Câmara de Ipatinga, inclusive a contratação de um Maestro e de um Músico auxiliar, utilizando as dotações orçamentárias do orçamento corrente.

Art.5º Os ensaios do coral serão realizados nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Ipatinga.

Art. 6º O Coral Câmara de Ipatinga terá seu Regimento Interno aprovado por seus integrantes e homologado por Portaria da Mesa Diretora no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação da presente Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, em 19 de agosto de 2019.

Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE

Autor(es)

Mesa Diretora 2019/2020 - Jadson, Guedes, Adiel, Ademir
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